Este Site utiliza Cookies
O nosso website utiliza cookies. Ao utilizar este website, está a permitir a utilização de cookies de acordo com nossos Termos de Uso.
Concordar

Tributação: Informações Importantes


  

Prezados Clientes, 



A Legacy Games é uma empresa com sua matriz nos Estados Unidos da América e consequentemente pode existir a possibilidade de impostos, neste tópico queremos te auxiliar como proceder caso a sua encomenda seja tributada. 



Vamos deixar aqui o esquema do passo-a-passo do que deve ser feito para se cadastrar nos Correios.




 




LINK DIRETO PARA O CADASTRO: CORREIOS AUTENTICAÇÃO



Pedido de revisão de tributos


Caso você discorde do valor estabelecido como o Imposto de Importação, poderá solicitar a Revisão de Tributos no ambiente Minhas Importações ANTES da emissão do boleto ou pagamento com cartão de crédito.  A Receita Federal Brasileira (RFB) é a instituição responsável pela análise dos pedidos de Revisão de Tributos. O resultado da análise é exibido no ambiente Minhas Importações.


Ressalvamos que a RFB analisa os pedidos na ordem cronológica de registro. O prazo para análise da Revisão dos Tributos é de, aproximadamente, 30 dias. Durante esse período, não é possível efetuar o pagamento de tributos e taxas e/ou cancelar o Pedido de Revisão, devendo-se aguardar a avaliação do processo por parte da Receita Federal.


Além do preenchimento do formulário eletrônico de revisão, a plataforma também permite o upload de documentos e comprovantes que embasem a solicitação desde que atendidos os requisitos para upload de arquivos. A não observância dos requisitos pode acarretar no atraso da análise ou no indeferimento do Pedido de Revisão.



 

Se o cliente estiver de acordo com o valor cobrado, basta clicar no ícone PAGAR e será redirecionado a página de pagamento que pode ser pago por: Cartão de Crédito ou boleto bancário.  Após a finalização do pagamento o cliente será informado do tempo para a entrega do produto.

 

A Legacy Games está à disposição para ajudar em qualquer solicitação de Revisão de Imposto com os documentos necessários para isso. Abaixo vamos explicar como funciona a tributação. 

 


Estão isentas compras abaixo de US$ 50 ou US$ 100?


Essa é a dúvida mais frequente que vemos por aí e não é pra menos: legalmente, existe a isenção para os dois valores. Tentaremos explicar de maneira simples.

 

O Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, dispõe em seu artigo 2º, inciso II: 

 

Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.


Já a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, assim como a Instrução Normativa IN SRF 096/99, dispõem em seus artigos 2º:

 

Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.


O Decreto-Lei define que a isenção seja para compras de até US$ 100 e obriga que apenas o destinatário seja pessoa física; já a portaria do Ministério da Fazenda e a Instrução Normativa da Receita Federal estabelecem esse limite em US$ 50, além de definir que o remetente e destinatário devem ser pessoas físicas.

 

Mas qual das duas é a válida? Em teoria, a isenção para produtos abaixo de US$ 100 dólares é a válida, pois está estabelecida em LEI, algo que o Poder Normativo da Administração Pública (que se expressam através da portaria e instrução) não pode contrariar ou impor restrições.

 

A Receita Federal tenta passar por cima da lei ao cobrar imposto de importação sobre produtos com valor total abaixo de 100 dólares, ou usando como desculpa o fato de que o remetente é pessoa jurídica, afastando-se assim do princípio da legalidade.

 

Você não deve aceitar tal cobrança e deve recorrer a ela caso sua compra se encaixe nas condições presentes do Decreto-Lei Nº 1.804. Existe jurisprudência (ou precedentes) a respeito do tema.




Informação Importante: Desde o dia 27 de Agosto de  2018 os Correios vão cobrar uma tarifa de  R$ 15,00 reais para todas as encomendas internacionais  isso significa que o cadastro nos correios vai ser obrigatório logo que nos detalhes do seu rastreio aparecer as informações de Fiscalização aduaneira finalizada. Faça o seu cadastro, realize o pagamento que pode ser feito por boleto ou cartão de crédito e aguarde a liberação do produto para entrega no endereço de destino.  

Prezado Cliente, caso o produto não seja reclamado no período informado pelos correios o mesmo retorna a nossa loja e o valor pago pelo frete não é reembolsado pois, os correios não reembolsam valor pago no frete. Sendo assim, o valor do frete será descontado do valor total pago pelo produto.